O rompimento de um relacionamento vem sempre acompanhado de diversos sentimentos, tais como mágoa, tristeza, frustração, e muitos outros. A ideia do divórcio pode assustar muitas pessoas. Em regra, é uma situação que, por sua natureza, costuma trazer dor e sofrimento.
O divórcio extrajudicial é um procedimento feito em cartório, simples e rápido. Por essa razão, pode ser uma opção menos dolorosa para aquelas pessoas que pretendem se divorciar.
São três os requisitos para que o divórcio possa ser realizado extrajudicialmente ou em cartório. O primeiro deles diz respeito à consensualidade, ou seja, as partes precisam estar de acordo com o divórcio, com a partilha de bens e com a estipulação da pensão alimentícia para um dos cônjuges, se for o caso. Se não houver acordo, o divórcio deverá ser realizado na via judicial.
O segundo requisito dispõe que não pode haver filhos menores ou incapazes. Nesse caso, é necessário que o divórcio ocorra pela via judicial, porque o ordenamento jurídico exige a participação do Ministério Público para garantir a preservação dos interesses dos menores. Se houver filho menor e ele for emancipado, o divórcio poderá ocorrer pela via extrajudicial.
E, por fim, o terceiro requisito é que a mulher não esteja grávida, pelos mesmos motivos do requisito anterior. A legislação exige a participação do Ministério Público a fim de garantir os direitos do nascituro, ou seja, do filho concebido e ainda não nascido.
A participação do advogado em todo o procedimento do divórcio em cartório é de suma importância, uma vez que cabe a esse profissional orientar as partes sobre o procedimento, a partilha de bens e a fixação de pensão alimentícia, se for o caso.
As partes podem optar por ter apenas um advogado para acompanhar todo o procedimento ou, se preferirem, cada um pode ter o seu advogado de confiança.
O procedimento do divórcio em cartório é finalizado com a lavratura da Escritura Pública de Divórcio, que conterá tudo o que foi acordado entre as partes, como a descrição da partilha de bens, o pagamento da pensão alimentícia, se houver, e, eventualmente, a alteração do nome do cônjuge.
Caso uma das partes não possa comparecer ao cartório para assinatura dos documentos, caberá a apresentação de uma Procuração Pública, lavrada em qualquer Cartório de Notas do Brasil, com poderes específicos para o divórcio.
A Escritura Pública é o documento que viabilizará qualquer ato decorrente do divórcio, como o levantamento de valores em instituição financeira (bancos) e transferência de propriedade de bens móveis ou imóveis.
Diante do exposto, conclui-se que o divórcio extrajudicial, feito em cartório, é o mais célere, menos estressante e traz conforto para as partes, que podem inclusive escolher o Cartório de Notas do seu domicílio.
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