Principais Serviços Prestados

Inventário Judicial

O inventário judicial é o procedimento consensual ou litigioso realizado perante o Judiciário, com o objetivo de apurar e distribuir os bens, direitos e obrigações entre os herdeiros, mediante a expedição do formal de partilha. 

Inventário Extrajudicial

O inventário extrajudicial é o procedimento consensual realizado diretamente em cartório, com o objetivo de apurar e distribuir os bens, direitos e obrigações entre os herdeiros, por meio de escritura pública, desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes. 

Testamento

Testamento é um ato formal de manifestação de vontade do testador na destinação dos seus bens e direitos após a sua morte, seguindo critérios legalmente estabelecidos. 

Planejamento Sucessório

É um conjunto de estratégias adotadas por uma pessoa, ainda em vida, para organizar a transmissão de seu patrimônio aos herdeiros de forma eficiente e de acordo com sua vontade. Esse processo busca minimizar conflitos e impostos, proporcionando uma sucessão tranquila e planejada. 

Cessão de Direitos

Consiste na disposição de bens do espólio, mediante venda ou doação por escritura pública, antes da partilha.   

Declaração do ITCD

É um imposto incidente sobre o patrimônio deixado pelo falecido, que deve ser pago no prazo legal para evitar a incidência de multa e juros moratórios.  

Valéria Alves Ferreira Couto

OAB/MG 187.014

Graduada pela Escola Superior de Direito Dom Helder Câmara. 

Pós-graduada em Direito de Famílias e Sucessões. 

Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.

Atendimento acessível e humanizado, diretamente conduzido por essa especialista, que possui vasta experiência em Inventário e partilha de bens, considerando sempre as particularidades únicas de cada caso.

Quem já foi atendido, diz:

Localização do Escritório

Contato: (31) 99739-1904

Endereço: Rua dos Inconfidentes, 867, 2º andar, Savassi, Belo Horizonte/MG, CEP: 30140-128.
 

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Trabalhamos exclusivamente com serviços jurídicos.

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Inventário Judicial

O inventário judicial é o procedimento consensual ou litigioso realizado perante o Judiciário, com o objetivo de apurar e distribuir os bens, direitos e obrigações entre os herdeiros, mediante a expedição do formal de partilha. 

Inventário Extrajudicial

O inventário extrajudicial é o procedimento consensual realizado diretamente em cartório, com o objetivo de apurar e distribuir os bens, direitos e obrigações entre os herdeiros, por meio de escritura pública, desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes. 

Testamento

Testamento é um ato formal de manifestação de vontade do testador na destinação dos seus bens e direitos após a sua morte, seguindo critérios legalmente estabelecidos. 

Planejamento Sucessório

É um conjunto de estratégias adotadas por uma pessoa, ainda em vida, para organizar a transmissão de seu patrimônio aos herdeiros de forma eficiente e de acordo com sua vontade. Esse processo busca minimizar conflitos e impostos, proporcionando uma sucessão tranquila e planejada. 

Cessão de Direitos

Consiste na disposição de bens do espólio, mediante venda ou doação por escritura pública, antes da partilha.   

Declaração do ITCD

É um imposto incidente sobre o patrimônio deixado pelo falecido, que deve ser pago no prazo legal para evitar a incidência de multa e juros moratórios.  

Perguntas Frequentes

No Direito, tudo tem uma formalidade. Através do Inventário, os bens deixados pelo falecido passam para seus herdeiros.

O Inventário é, basicamente, a formalidade que a Lei exige para passar os bens após o falecimento de uma pessoa.

Sim, o Inventário é obrigatório e imprescindível. O inventário é a única forma de (i) usufruir dos bens deixados pelo falecido (seja um imóvel, o valor em uma conta bancária etc.); (ii) resolver pendências (a exemplo de alguma dívida a ser quitada, como a fatura de um cartão de crédito); ou (iii) vender, alugar ou doar algo deixado por ele (como uma casa, um carro, objetos de valor ou até mesmo dinheiro).

Preciso ser honesto com você. Essa é uma decisão extremamente perigosa e irresponsável que algumas pessoas, diante de circunstâncias desfavoráveis, infelizmente acabam por tomar. Vamos listar suas consequências abaixo. É importante que você leia com máxima atenção.

 

Primeiro: você nunca poderá usar, vender, alugar ou doar qualquer bem deixado por ele.

 

Segundo: você terá de pagar multa de 20% e correção monetária sobre o Inventário quando decidir fazer.

 

Terceiro: você pode acabar complicando sua herança. Se o falecido tiver dívidas, elas continuarão a ser atualizadas da mesma maneira. A dívida pode se tornar maior que a herança e pôr tudo a perder.

 

Quarto: seu direito pode prescrever e você pode ficar sem a herança.

Após algumas perguntas, faremos uma análise sobre qual a melhor opção para o seu caso (Inventário Extrajudicial ou Inventário Judicial) e um orçamento dos honorários advocatícios e demais despesas.

Fechando contrato, levantaremos alguns documentos e entraremos com o Inventário perante o Cartório ou o Juiz.

Eu tomo a frente do caso e te atualizo a cada novidade, sempre prezando pela agilidade na resolução.

Se seu ente querido faleceu há mais de 60 dias, é bem provável que sim.

Mas em alguns casos, conseguimos isenção da multa e do imposto. Por isso, é muito importante que vocêfale conosco para analisarmos o caso.

Em regra, o Inventário Extrajudicial demora de 1 semana a 1 mês e o Inventário Judicial costuma demorar entre 1 ano e 2 anos.

Com a expertise no assunto, várias medidas são adotadas para tornar o procedimento mais ágil e resolver a situação no menor tempo possível.

Em qualquer modalidade, você terá os seguintes gastos:

1. ITCMD: no Rio o imposto tem alíquota que varia de 4% a 8%;

2. Custas Judiciais/Emolumentos de Cartório: esse valor é tabelado e progressivo. Só um advogado saberá calcular o valor exato, sendo que é possível pedir Justiça Gratuita no Inventário Judicial;

3. Registro de Bens Imóveis: é necessário pagar os emolumentos para o Cartório de Registro de Imóveis transferir os bens para o seu nome;

4. Despesas do Advogado: o advogado é imprescindível para a realização do Inventário, no entanto seus valores são variados de acordo ao grau do inventário a ser realizado. Consulte um advogado.

Sim. Nenhum Inventário pode ser feito sem o advogado, que atua para a Lei ser cumprida e não haver injustiças contra seus clientes, sob pena de invalidade do Inventário e crime das pessoas envolvidas.

DOCUMENTOS DOS HERDEIROS
1. RG e CPF ou CNH;
2. Comprovante de Residência;
3. Certidão de Nascimento ou Casamento;

 

DOCUMENTOS DO FALECIDO
1. RG e CPF ou CNH;
2. Comprovante de Residência;
3. Certidão de Óbito;
4. Certidão de Nascimento ou Casamento;
5. Certidões Negativas de Débitos [Nossa responsabilidade];
6. Relação de bens que possuía e títulos de propriedade (Matrícula/Escritura dos imóveis, documentos docarro, informações de conta bancária, contrato social de empresa que era sócio etc.).

Caso você não possua algum desses documentos, fale conosco: também estamos aqui para te ajudar aconsegui-los.

Valéria Alves Ferreira Couto

OAB/MG 187.014

  • Graduada pela Escola Superior de Direito Dom Helder Câmara. 
  • Pós-graduada em Direito de Famílias e Sucessões. 
  • Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. 
  • Atendimento acessível e humanizado, diretamente conduzido por essa especialista, que possui vasta experiência em Inventário e partilha de bens, considerando sempre as particularidades únicas de cada caso.

Localização do Escritório

Contato: (31) 99739-1904

Endereço: Rua dos Inconfidentes, 867, 2º andar, Savassi, Belo Horizonte/MG, CEP: 30140-128.
 

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